Escada marinheiro agora é “escada fixa vertical de uso individual”

Com a atualização da NR‑35, o termo tradicional “escada marinheiro” deixa de ser utilizado oficialmente. A norma passa a adotar a nomenclatura “escada fixa vertical de uso individual”, alinhando o texto às classificações técnicas e ao novo Anexo que trata exclusivamente do uso seguro de escadas.
Por que essa mudança importa
A alteração não é apenas de nome — ela reforça critérios mais rigorosos de segurança, projeto e uso. A “nova” escada fixa vertical deve atender requisitos como:
Largura entre 40 e 60 cm
Degraus espaçados entre 25 e 30 cm
Distância mínima de 15 cm da estrutura
Corrimão/montantes acima do piso superior
Sistema de proteção contra quedas (SPQ)
Projeto assinado por profissional habilitado
Plataformas de descanso para alturas acima de 10 m
O que muda na prática
O termo “escada marinheiro” deixa de ser usado em documentos oficiais, treinamentos e procedimentos.
Empresas devem revisar seus materiais internos para adotar a nomenclatura correta.
As exigências de segurança ficam mais claras e detalhadas, reduzindo improvisos e riscos.



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