top of page

Escada marinheiro agora é “escada fixa vertical de uso individual”

Foto do escritor: Emanuel David
Emanuel David
19 de jun.
1 min de leitura

Escada fixa vertical de uso individual
Escada fixa vertical de uso individual

Com a atualização da NR‑35, o termo tradicional “escada marinheiro” deixa de ser utilizado oficialmente. A norma passa a adotar a nomenclatura “escada fixa vertical de uso individual”, alinhando o texto às classificações técnicas e ao novo Anexo que trata exclusivamente do uso seguro de escadas.


Por que essa mudança importa

A alteração não é apenas de nome — ela reforça critérios mais rigorosos de segurança, projeto e uso. A “nova” escada fixa vertical deve atender requisitos como:

  • Largura entre 40 e 60 cm

  • Degraus espaçados entre 25 e 30 cm

  • Distância mínima de 15 cm da estrutura

  • Corrimão/montantes acima do piso superior

  • Sistema de proteção contra quedas (SPQ)

  • Projeto assinado por profissional habilitado

  • Plataformas de descanso para alturas acima de 10 m


O que muda na prática

  • O termo “escada marinheiro” deixa de ser usado em documentos oficiais, treinamentos e procedimentos.

  • Empresas devem revisar seus materiais internos para adotar a nomenclatura correta.

  • As exigências de segurança ficam mais claras e detalhadas, reduzindo improvisos e riscos.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Áreas e locais de atuação

A Inspemec é especializada em inspeção NR 13, calibração, apreciação de risco, segurança contra incêndio e teste de estanqueidade. ​...

 
 
 

Comentários


© 2026 por Inspemec Soluções em Engenharia LTDA

  • Whatsapp
  • Instagram
bottom of page