Anexo III da NR‑35: O que é, para que serve e por que sua empresa não pode ignorá-lo

O novo anexo da NR‑35 traz regras específicas para o uso de escadas individuais em atividades em altura, reforçando a prevenção de acidentes e a escolha correta do equipamento.
Objetivo
Garantir requisitos e medidas de segurança para o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura.
O que se aplica
Vale apenas para escadas de uso individual.
Escadas de uso coletivo seguem outras normas.
Não substitui exigências de outras NRs.
Classificação das escadas
O anexo considera três tipos:
Escada fixa vertical
Escada portátil de encosto (fixo ou extensível)
Escada portátil autossustentável
Planejamento e capacitação
Antes de usar uma escada, é obrigatório:
Fazer análise de risco, considerando ergonomia e o equipamento mais adequado.
Seguir a hierarquia de acesso: piso → escada coletiva → escada inclinada → escada fixa vertical.
Capacitar o trabalhador conforme NR‑35, incluindo uso seguro de escadas.
Requisitos gerais
Toda escada deve:
Ser certificada, fabricada conforme normas técnicas ou projetada por profissional habilitado.
Suportar as cargas previstas e ter acabamento seguro.
Passar por inspeção inicial e periódica.
Ser usada por uma pessoa por vez, salvo indicação do fabricante.
Ser retirada de uso se apresentar defeitos.
Requisitos específicos – Escada fixa vertical
Deve:
Ser resistente às intempéries (se externa).
Ter largura entre 40 e 60 cm.
Degraus espaçados entre 25 e 30 cm.
Ter corrimão/montantes acima do piso superior (1,10 m a 1,20 m).
Ficar a pelo menos 15 cm da estrutura.
Possuir sistema de proteção contra quedas (SPQ).
Ter projeto assinado por profissional habilitado.
Escadas com mais de 10 m precisam de plataformas de descanso, espaçadas a cada 6 m.



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